| Municípios
portuários x ICMS
O ICMS - Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços
- é de competência estadual. Incide
sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de
transporte Interestadual e Intermunicipal e de
comunicação.
Cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias
relativas à cobrança desse imposto,
respeitados os requisitos mínimos fixados
na Constituição Federal e pelo Código
Tributário Nacional.
Atualmente, em São Paulo, 76% ficam para
o Estado e 24% são repassadas aos municípios
nos percentuais atribuídos em lei, sendo
13% de acordo com o número de habitantes
e 12 % beneficiando municípios de acordo
com alguns critérios, como o valor da receita
tributária, áreas verdes cultivadas,
reservatórios de água para energia
elétrica ou mesmo com espaços territoriais
especialmente protegidos.
Acredito
que há uma distorção na divisão
das cotas promovida pelo sistema legal em vigor,
pois
o peso percentual do valor adicionado para o Estado
de São Paulo, incluído neste critério
de partilha do ICMS, de 76%, constitui um ponto
percentual acima do limite exigido pela Constituição
Federal (que é de 75%).
Esse
1% a mais na divisão do ICMS poderia ser
destinado aos municípios portuários,
servindo como uma forma de compensação
a esses municípios que estão preteridos
pelo sistema legal em vigor. Para viabilizar esta
iniciativa, encaminhei um projeto de lei na Assembléia
Legislativa com esta proposta.
Santos,
Guarujá, Cubatão e São Sebastião
oferecem há tempos uma significante assistência
ao comércio exterior brasileiro, além
das atividades de turismo e lazer no Estado de
São Paulo. Por isso, creio que merecem
esse apoio do Estado que servirá para estimular
ainda mais o desenvolvimento desses municípios.
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Haifa Madi é deputada estadual e coordenadora
do PDT no
Litoral Paulista
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