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Após a vigência
do Decreto 6523, lei do consumidor
continua a ser desrespeitada
Quem
precisou resolver qualquer problema com empresas
ou prestadoras de serviços, principalmente
através do Sistema de Atendimento ao Consumidor
(SAC) via telefone sabe bem que as novas regras
que já estão em vigor, através
do Decreto 6523/08, que regulamentou a Lei 8078
de 11 de setembro de 1990, não atingiram
sua finalidade na prática, com a continuidade
do desrespeito com que as empresas tratam seus
consumidores.
Aproveito
este espaço como deputada estadual para
chamar atenção das autoridades responsáveis
pela fiscalização destes serviços,
pela indignação quanto à
impunidade pelo descumprimento da legislação
do consumidor e pelo mau funcionamento desses
serviços.
Inicialmente, com a vigência do Decreto
6.523/08 que regulamento a forma de atendimento
via SAC, o consumidor não deverá
esperar mais do que um minuto para ser atendido.
Pois bem, o que ocorre nas empresas nos dias de
hoje, é a praxe reiterada de atender o
consumidor pelo sistema eletrônico, e este
ter que digitar inúmeras opções
até conseguir falar com um atendente. Isso
quando a ligação não cai,
ou pior, o consumidor é obrigado a esperar
na linha por uma resposta ou pela finalização
do atendimento, somente para obter um número
de protocolo.
Após todos esses transtornos que, certamente,
poderiam ter sido agilizados sem tanta burocracia,
as empresas normalmente prometem a você,
consumidor, a solução do problema
nas próximas 72 horas. Assim, você
aguarda e nada, e quando liga novamente, o prazo
é prorrogado por mais 48 horas, mais 24
horas, etc, e, nada se resolve. Por fim, quando
você liga, já exausto, uma atendente
até concorda com você de que o prazo
está ultrapassado e promete que vai verificar
na terceirizada (talvez, um dos grandes problemas
para o mau atendimento), e assim, surgem novos
prazos, prazos, prazos, e mais aborrecimentos.
Assim, o referido decreto também prevê
que os consumidores poderão pedir, em um
prazo de 72 horas, cópia da gravação
do atendimento, que poderá ser usada para
posteriores reclamações nos órgãos
de defesa do consumidor. As gravações
devem ser mantidas por 90 dias, mas, infelizmente,
poucos ainda sabem disso.
Nos meses de fevereiro a abril deste ano, fui
vítima de algumas situações
onde o consumidor é absurdamente desrespeitado,
lesado e ignorado pelas empresas fornecedoras,
e que, tentarei brevemente, relatar tais fatos
que nem efetuando denúncias diretamente
a ANATEL e ao PROCON obtive soluções
satisfatórias.
A primeira delas trata de uma compra que fiz em
uma empresa cadastrada no site Submarino, efetuando,
diga-se, o pagamento à vista da mercadoria.
Assim, um dia após a compra recebi um e-mail
da empresa me informando que o produto que havia
adquirido não havia mais em estoque, e
que, portando, o valor pago seria estornado em
minha conta corrente no máximo em três
dias úteis. Espantada fiquei quando constatei
que a empresa DEMOROU MAIS DE 30 dias para me
devolver o dinheiro, após muita insistência
minha e várias ligações.
Já o segundo caso refere-se à contratação
de internet banda larga “Speedy” da
empresa Telefônica onde contratei o serviço
aos 09 de fevereiro de 2009 e até o presente
momento (22 de abril) o mesmo não foi efetivado
a contento, pois, o acesso a internet não
foi concluído e, pior do que isso, não
consigo sequer cancelar o serviço, pois
para isso, querem me cobrar uma multa de R$400,00,
pois alegam que o técnico não vai
até minha residência somente para
atestar que não há sinal. Pior que
tudo isso é que a empresa insiste em me
cobrar o Speedy SEM PRESTAR O SERVIÇO DA
FORMA CONTRATADA, cobrança esta que vem
sendo feita em minha conta, tendo o pedido de
estorno negado, pois, segundo carta emitida pela
própria Telefônica, não foi
identificado nenhuma anormalidade que pudesse
gerar essas cobranças indevidas!!!!!!!!!!!.
A empresa SKY é responsável pelo
terceiro caso de abuso contra o consumidor, e
ainda sem solução: no dia 09/03
contratei o serviço de transmissão,
que a empresa só aceita com pagamento via
cartão e à vista, sendo que o equipamento
deveria chegar via Correio. Desta forma, passado
45 dias ainda espero pela chegada do equipamento!!!!!!!!
Neste caso, vários erros ocorreram: o envio
do equipamento de tamanho inadequado ao local;
endereço errado para entrega, etc, além
de vários prazos não cumpridos até
hoje. E agora dizem que é por conta de
eu ter feito uma reclamação à
Anatel e o departamento jurídico deles
estar analisando... Será que é uma
represália pelo fato de eu ter reclamado?
Nem esse direito temos mais?
Novamente, passei vários dias úteis
ligando, tendo todos os protocolos devidamente
anotados, reclamei ao PROCON, ANATEL, sendo todas
as tentativas inúteis e desgastantes para
mim e toda minha família.
Imagino que, desta forma, assim como eu, milhares
de consumidores são lesados e desrespeitados
por muitas empresas em todo o Brasil. Mas, como
parlamentar, tenho a obrigação de
tornar público fatos que desrespeitam por
completo a legislação consumerista
de nosso país, e pedir aos legisladores,
principalmente na esfera federal, a criação
de mecanismos ágeis e punitivos para as
empresas infratoras, garantindo efetivamente o
respeito adquirido pelo consumidor no cumprimento
de sua legislação específica.
Haifa
Madi é deputada estadual PDT-SP
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