Trabalho e Exploração Sexual infanto-juvenil e
gravidez precoce podem balizar IPRS

O projeto de lei (PL33/2009) que amplia os dados do Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS) incluindo nos indicadores os esforços dos municípios em relação ao combate à exploração sexual da criança e do adolescente, ao trabalho infanto-juvenil e à gravidez precoce foi aprovada ontem, 21/05, na Assembléia Legislativa e será encaminhado para a sanção do governador José Serra.
A deputada estadual Haifa Madi (PDT), autora da lei, propõe mudar a redação do 1º parágrafo da lei 10.765. A nova redação da lei considerará indicadores de resultados, esforços e participação social, além dos dados fornecidos pelos Municípios nas áreas de saúde, educação, renda e finanças públicas, para compor o desenvolvimento urbano.
Segundo a parlamentar, "o IPRS, por se tratar do meio eficaz de avaliação de níveis de desempenho dos municípios paulistas em várias áreas, poderá também tornar-se o mecanismo mais adequado para avaliarmos conjuntamente as providências efetivas adotadas na esfera municipal no combate desses graves problemas sociais infanto-juvenis que, sem dúvida, necessitam de amplas medidas no âmbito federal, estadual e municipal para a erradicação", afirmou Haifa.
Até 2006, os índices eram calculados da seguinte forma: riqueza municipal; remuneração média dos empregados com carteira assinada e do setor público; longevidade e escolaridade.

O que é o IPRS?


O IPRS foi criado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em 2000, com metodologia para a composição desenvolvida pela Fundação Seade e tem se mostrado uma eficiente ferramenta para o Poder Legislativo Paulista, no que diz respeito ao aprimoramento da formulação de políticas públicas, ação fundamental para a melhoria da atuação do Estado em todas as esferas de poder.
A edição 2008 do IPRS trouxe uma novidade: além dos indicadores já utilizados anteriormente, foram analisados também dados relacionados ao meio ambiente.
O IPRS ajuda na localização dos bolsões de pobreza, não só nos municípios que possuem números desfavoráveis em seus indicadores sociais, como também naqueles que, apesar de apresentarem bons índices sociais, mantêm em seus territórios populações em situações preocupantes do ponto de vista de sua vulnerabilidade social.

 

 

 

 

 
   
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