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Trabalho
e Exploração Sexual infanto-juvenil
e
gravidez
precoce podem balizar IPRS
O projeto de lei (PL33/2009) que amplia os dados
do Índice Paulista de Responsabilidade
Social (IPRS) incluindo nos indicadores os esforços
dos municípios em relação
ao combate à exploração sexual
da criança e do adolescente, ao trabalho
infanto-juvenil e à gravidez precoce foi
aprovada ontem, 21/05, na Assembléia Legislativa
e será encaminhado para a sanção
do governador José Serra.
A deputada estadual Haifa Madi (PDT), autora da
lei, propõe mudar a redação
do 1º parágrafo da lei 10.765. A nova
redação da lei considerará
indicadores de resultados, esforços e participação
social, além dos dados fornecidos pelos
Municípios nas áreas de saúde,
educação, renda e finanças
públicas, para compor o desenvolvimento
urbano.
Segundo a parlamentar, "o IPRS, por se tratar
do meio eficaz de avaliação de níveis
de desempenho dos municípios paulistas
em várias áreas, poderá também
tornar-se o mecanismo mais adequado para avaliarmos
conjuntamente as providências efetivas adotadas
na esfera municipal no combate desses graves problemas
sociais infanto-juvenis que, sem dúvida,
necessitam de amplas medidas no âmbito federal,
estadual e municipal para a erradicação",
afirmou Haifa.
Até 2006, os índices eram calculados
da seguinte forma: riqueza municipal; remuneração
média dos empregados com carteira assinada
e do setor público; longevidade e escolaridade.
O que é o IPRS?
O IPRS foi criado pela Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo em 2000, com metodologia
para a composição desenvolvida pela
Fundação Seade e tem se mostrado
uma eficiente ferramenta para o Poder Legislativo
Paulista, no que diz respeito ao aprimoramento
da formulação de políticas
públicas, ação fundamental
para a melhoria da atuação do Estado
em todas as esferas de poder.
A edição 2008 do IPRS trouxe uma
novidade: além dos indicadores já
utilizados anteriormente, foram analisados também
dados relacionados ao meio ambiente.
O IPRS ajuda na localização dos
bolsões de pobreza, não só
nos municípios que possuem números
desfavoráveis em seus indicadores sociais,
como também naqueles que, apesar de apresentarem
bons índices sociais, mantêm em seus
territórios populações em
situações preocupantes do ponto
de vista de sua vulnerabilidade social.
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